Envie suas questões para o próximo patrão. As respostas não constituem a prestação de um serviço de aconselhamento jurídico. O despacho não se responsabiliza pelas decisões tomadas pelos leitores a partir das respostas oferecidas. 1.- Bons dias. Eu gostaria de Me resolver qual seria o coeficiente redutor que me aplicaria se ao completar sessenta e um anos (agosto de 2010) decidir se aposentar antecipadamente a essa data.
Preencha todos os requisitos para ser capaz de fazer e a minha contribuições para a Segurança Social será de 39 anos e oito meses. Muito sou grato pelo esclarecimento. Em relação a tua pergunta, temos de notar que a reforma antecipada encontra-se regulada no Art.
161-a e Terceira Disposição Transitória da Lei Geral da Segurança Social, que foi modificado pela recente Lei 40/2007, de quatro de dezembro, de medidas em matéria de Segurança Social e, mais particularmente, em seu Art. 2.- Olá.Trabalho para uma organização do setor do brinquedo (convenção colectiva atividades muitas).
A corporação internamente no escritório faz um calendário de serviço com redução de uma hora por dia nos meses de verão (jornada reduzida), retornando a essa hora nos meses de campanha. Quando eu comecei a trabalhar em dezembro de 2007, a empresa estava fazendo uma hora extra por dia, a qual eu também fiz, e hoje não me pagou nem ao menos finalizado. Agora dizem-me que em dezembro de 2009 por uma hora extra sem ter liquidado o mês de horas de no momento em que entrar.
a Minha pergunta é, eu sou obrigada a fazer mais horas extras, se é que ainda a corporação me de um mês de horas e não quer nem pagá-las ou liquidarlas com pausas? Com o objectivo de conceder uma resposta adequada para a pergunta que você coloca, seria vital compreender o conteúdo exato do acordo coletivo que talvez contenha uma regulamentação específica relativa às horas extraordinárias. O acordo coletivo de inúmeras atividades varia de acordo com a província em que se prestam os serviços, e ainda, dentro das convenções colectivas de atividades diversas, existem inmensuráveis setores, o que devemos investigar a norma específica de aplicativo.
- Seis – Os profissionais
- um História 1.Um o Início (1987-1988)
- Abdelatif Hwidar como milošević, como por exemplo, Shana, o exigente e justo pai de Nadia e Omar
- Análise: O Que se poderá aguardar de D’Antoni
- 1950 – A noite do sábado (Portugal)
É considerado hora extraordinária a cada hora de serviço efetivo que se faça a respeito da duração da jornada ordinária acordada em convenção coletiva ou em contrato de serviço. É permitida a distribuição do tempo de trabalho em virtude de acordo coletivo ou de contrato de trabalho, e, nesses casos, não serão extraordinárias as horas que excederem a jornada máxima semanal, porém não excedam a jornada anual.
Como especificação geral, em tão alto grau a oferta por parcela da empresa, como a promoção, por fração do trabalhador de horas extraordinárias é voluntária, a não ser que a convenção colectiva defina tua obrigatoriedade. Por outro lado, a convenção colectiva podes prever a promoção de horas extraordinárias estruturais, quer dizer, aquelas que se fazem em consequência da meio ambiente especial da atividade, e no caso, assim como seriam de feitio obrigatório. Nos casos em que se realizem horas extraordinárias, devem ser pagas no montante fixado pela norma coletiva de aplicação e / ou no contrato de serviço, ou compensá-las por tempos equivalentes de descanso retribuido. Em qualquer dos casos, as horas extras não podem exceder as 80 horas anuais.