“Desculpem as molestias. A polícia não me permite desenhar corpos menores, não poderei fazer retratos muito divertidos”. Este é o irônico mensagem com o que Albert Tarragó, desenhista da Rambla de Barcelona, recebia seus possíveis compradores nesse domingo.

A Guarda Urbana denunciou o artista, por levar em conta que há caricaturas apesar de ter somente licença pra elaboração de retratos. Tarragó foi advertido verbalmente, esse sábado, e comunicado formalmente, no dia seguinte, por não se conformar com a licença que tem como retratista e depois que um colega cartunista denunciase à polícia a tua atividade.

Ele oferece que há retratos, algo que apoiam outros ocultas:, e se pergunta se um policial é treinado pra avaliar o teu serviço. O organismo policial lembre-se que tem que cumprir o que indica a licença. Enquanto isto, a Rambla está dividida. Para ocultas: Toni Torres, que tem dezoito anos pintando pela área, Tarragó é um mais do que o grêmio e garante que existe um tipo de “retrato exagerado e divertido, mas é retrato ao fim e ao cabo”.

Torres além disso, considera que é “injusto” que a polícia julgar o serviço de um artista. Outros, como o cartunista João (14 anos na Rambla) acreditam que Albert foi “passado” já que você está fazendo algo pro qual não tem permissão. Apesar disso, acredita que se trata de “pequenas bobagens” e pede que não se faça a polêmica sobre isso.

Durante os séculos XIX e XX, o crime de estupro teve a característica de ser, em vários casos, em silêncio e escondido pelas vítimas, devido a um lugar cultural e judicial “culpabilización” e punição da mulher vítima. A associação do casamento justificava até recentemente, e ainda justifica, em alguns países, o estupro conjugal.

Estas práticas grandes bem como são encontrados em textos antigos como a Bíblia e as mitologias grega e romana. Até uma data relativamente recente, não existia uma palavra para definir a penetração sexual de uma mulher, sem que preste consentimento, já que o consentimento carecia de entidade jurídica. A lei mais antiga conhecida isto é, criminalizar a violação está no Código de Hamurabi (1750 a. Babilônia, apesar de o intuito da lei não era cuidar a liberdade sexual da mulher, todavia a exclusividade no acesso sexual do marido, localizando o crime no grupo de crimes contra a domínio.

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Pela mesma data, os assírios tinham uma lei idêntico, que prevê a violação de uma mulher casada, autorizando o marido da vítima a violar a esposa do estuprador. Os antigos hebreus também permitiram a violação de virgens e mulheres casadas. Se uma virgem era estuprada dentro dos muros da cidade, em tal grau o estuprador como a mulher estuprada eram condenados à morte. Se a violação acontecia fora da cidade, a vítima devia se casar com o estuprador e este a pagar o preço da dote ao pai. Se a violação era de uma virgem comprometida, o estuprador era condenado à morte e a mulher estuprada comercializada como esposa a um preço pequeno.

Se a mulher estuprada estava casada, tal a vítima como o estuprador eram condenados à morte, e o marido não podia salvá-la. Na Roma Antiga a violação, perante o nome de raptus, ocupa uma porção importante da lenda de tua subsistência.

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